Estatutos

 Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

 

1.      A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação Clube Aventura Juvenil da Raposa, e tem a sede no Largo Nuno Álvares Pereira – Edifício da Junta de Freguesia da Raposa, freguesia de Raposa, concelho de Almeirim e constitui-se por tempo indeterminado.

2.      A associação tem o número de pessoal colectiva 509669336 e o número de identificação na segurança social 25096693360.

 

Artigo 2.º

Fim

 

A associação tem como fim o fomento e a prática directa de actividades desportivas, essencialmente de desporto aventura e a promoção e satisfação cultural, social, ambiental, recreativa e de mero lazer dos seus associados. Na prossecução do seu objecto social o Clube Aventura Juvenil da Raposa tem por fins específicos:

 

a)      O fomento e a prática de actividades desportivas de recreação e rendimento, em moldes profissionais ou não profissionais e integradas ou não em quadros competitivos, nas modalidades de desporto aventura, e nas demais congéneres;

b)      O fomento e a prática de actividades desportivas de recreação e rendimento, integradas ou não em quadros competitivos, em modalidades desportivas distintas das previstas da alínea anterior;

c)      A organização de competições desportivas;

d)      A organização de escolas de formação nas diversas modalidades desportivas;

e)      A organização de conferências ou de acções de formação sobre a temática do desporto, turismo e ambiente;

f)       A organização de eventos de natureza social, cultural e recreativa, em especial, festas e reuniões dirigidas a sócios e respectivos familiares.

 

Artigo 3.º

Assembleia geral

 

Constituem-se receitas da associação, designadamente:

a)      a jóia inicial paga pelos sócios;

b)      o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c)      os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d)      as liberalidades aceites pela associação;

e)      os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4.º

Órgãos

 

1.      São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2.      O mandato dos titulares dos órgãos é de um ano.

 

Artigo 5.º

Assembleia geral

 

1.      A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;

2.      A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3.      A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

 

Artigo 6.º

Direcção

 

1.      A direcção, eleita em assembleia geral, é composta três associados.

2.      À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3.      A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4.      A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e Tesoureiro.

 

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

 

1.      O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.

2.      Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3.      A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

 

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia.

 

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens

 

Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

 

Santarém, 13 de Dezembro de 2010